Prémio Amélia Leitão
Faça o download do ficheiro PDF.
REGULAMENTO DO PRÉMIO AMÉLIA LEITÃO 2024
Artigo 1.º - Considerações Gerais
O Prémio Amélia Leitão constitui uma distinção da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública (ANMSP), que lhe dá o seu aval científico, que pretende galardoar profissionais de saúde que tenham elaborado intervenções na área das Dependências, com uma abordagem de Saúde Pública.
Artigo 2.º - Conceitos
-
Entende-se por “responsável da submissão da candidatura" o associado da ANMSP pertencente à equipa do projeto, cabendo a este a articulação entre a Direção da ANMSP e a restante equipa do projeto;
-
Entende-se por “responsável do projeto" o membro da equipa que lidera o projeto e é responsável pelo mesmo;
-
Entende-se por “proponente” todo o elemento pertencente à equipa do projeto.
Artigo 3.º - Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas
-
Ao Prémio Amélia Leitão poderão concorrer projetos/programas/planos de intervenção na área das Dependências, originais e inéditos, desenhados para um período de intervenção mínimo de seis meses.
-
Excluem-se deste prémio os projetos de intervenção já concluídos ou em fases avançadas de implementação.
-
Da equipa do projeto, deverá fazer parte, pelo menos, um associado da ANMSP com as quotas regularizadas, de acordo com o previsto nos Estatutos da ANMSP.
-
O associado da ANMSP deverá ser o responsável pela submissão da candidatura, não tendo de ser, necessariamente, o responsável do projeto.
Artigo 4.º - Montante do Prémio
-
O valor do Prémio Amélia Leitão é de 2.000,00 € (dois mil euros).
-
O prémio pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos projetos concorrentes, sendo que nesta circunstância o valor do prémio será atribuído aos vencedores em partes iguais.
-
Por deliberação do Júri, caso não exista qualidade científica mínima das propostas, o prémio não será atribuído.
Artigo 5.º - Formalização das Candidaturas
-
Os projetos concorrentes deverão ser enviados até 30 de agosto de 2024, por via eletrónica, para o endereço geral@anmsp.pt, com o assunto “Prémio Amélia Leitão - Projeto a concurso".
-
Da candidatura devem constar os seguintes documentos:
-
Documento do projeto, com a descrição das secções referidas no Anexo 1;
-
Declaração assinada pela totalidade dos proponentes (Anexo 2), na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente regulamento;
-
Declaração de conflito de interesses dos proponentes, particularmente em relação à indústria farmacêutica e tabaqueira (Anexo 3);
-
Breve nota curricular do responsável pela candidatura e do responsável pelo projeto.
-
Artigo 6.º - Critérios de Avaliação dos Projetos Concorrentes
Os projetos serão avaliados de 5 a 20 valores de acordo com os seguintes critérios:
-
Originalidade do projeto (1 a 4 pontos);
-
Possibilidade de atingir os objetivos definidos (1 a 4 pontos);
-
Exequibilidade das atividades propostas (1 a 4 pontos);
-
Impacto esperado do projeto (1 a 4 pontos);
-
Qualidade da apresentação (1 a 4 pontos).
Artigo 7.º - Júri do Prémio
-
O Júri é formado por três associados da ANMSP, designados pela Direção, ou pessoas de reconhecido mérito ligadas à Saúde Pública ou às Dependências.
-
O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do Prémio Amélia Leitão será efetuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em ata.
-
As decisões do Júri serão comunicadas aos responsáveis pelas candidaturas até 9 de setembro de 2024 e são definitivas, pelo que delas não há recurso.
-
Na ausência dos membros do Júri, os mesmos poderão ser substituídos pelo Presidente e/ou Vice-Presidentes da Direção.
Artigo 8.º - Deveres do(s) Vencedor(es) do Prémio
-
O responsável pela candidatura premiado deve submeter um relatório da intervenção realizada, até três meses após o seu término.
-
Este relatório deve incluir a descrição das atividades e das despesas e os produtos científicos resultantes, referindo o apoio da ANMSP.
-
O relatório deve ser enviado por via eletrónica para o endereço geral@anmsp.pt, com o assunto “Prémio Amélia Leitão - Relatório do Projeto Vencedor.
Artigo 9.º - Deveres da ANMSP
-
Cabe à ANMSP atribuir o montante do Prémio Amélia Leitão ao projeto considerado vencedor pelo Júri.
-
O envio do montante far-se-á por meio de transferência bancária para o IBAN fornecido pelo responsável pela candidatura, quando solicitado.
Artigo 10.º - Incumprimentos
O incumprimento do presente Regulamento, nomeadamente a não entrega do relatório da intervenção realizada ou a não execução do projeto, implica a devolução do prémio na sua totalidade.
Artigo 11.º - Impedimentos
Estão impedidos de concorrer ao Prémio Amélia Leitão os membros do Júri deste prémio, bem como os elementos da Direção da ANMSP.
Artigo 12.º - Apresentação e Entrega do Prémio
-
A atribuição do Prémio Amélia Leitão será feita durante o IV Congresso Nacional dos Médicos de Saúde Pública, a realizar-se nos dias 30 de setembro a 2 de outubro, em Torres Vedras.
-
Os protocolos dos dois melhores projetos terão de ser apresentados oralmente, em sessão dedicada para o efeito, no dia 2 de outubro.
-
A apresentação terá uma duração de 15 minutos acompanhada de 5 minutos de discussão.
Artigo 13.º - Regime Fiscal Aplicável
-
O regime fiscal aplicável ao Prémio Amélia Leitão enquadra-se no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, o qual estabelece que os prémios científicos atribuídos em concurso não são tributados quando não envolvam a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor e desde que o concurso seja objeto de anúncio público em que se definam as respetivas condições de atribuição, não podendo a participação no mesmo sofrer restrições que não se relacionem com a natureza do prémio.
-
Tendo em consideração o ponto anterior, o vencedor deve emitir um recibo de quitação, sem modelo oficial, com indicação do valor recebido e a sua natureza, sendo o mesmo enviado por via eletrónica para o endereço tesouraria@anmsp.pt.